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Aposentadoria especial corre risco de acabar se a Reforma da Previdência passar

A VOZ DA ESPECIALISTA

Paula Assumpção é advogada especializada em previdência social

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que institui uma reforma na Previdência Social do país, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai para apreciação do Senado.

Entre as mudanças aprovadas, está a instituição de uma idade mínima para a aposentadoria especial.

A mudança é extremamente prejudicial para os trabalhadores. Na avaliação de diversos especialistas, deve fazer com que esse modelo de aposentadoria desapareça.

O benefício é destinado hoje aos trabalhadores que exercem atividades em locais com agentes que são nocivos à saúde, como o calor, frio e o ruído, prejudicando, ao longo do tempo, sua integridade física. Pelas regras atuais, é necessário completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo (baixa, média e alta periculosidade), sem exigência de idade mínima e sem incidência do fator previdenciário. É preciso que a exposição seja contínua e ininterrupta, em níveis acima do previsto pela legislação. O valor do benefício é de 100% da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições do segurado.

De acordo com o novo texto da reforma da Previdência, as atividades especiais que exigem 15 anos de contribuição passarão a ter a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Já no caso das atividades que exigem 20 anos de contribuição, como a dos eletricistas, será necessário completar 58 anos de idade mínima. Atividades que exigem 25 anos de contribuição, como a dos metalúrgicos, exigirão 60 anos de idade mínima para aposentadoria. Além disso, o valor do benefício também passará a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição na atividade especial.

A aposentadoria especial praticamente será extinta devido à exigência de idade mínima, contrariando totalmente os princípios da modalidade desse benefício, prejudicando de maneira desproporcional os trabalhadores que já tem sua saúde afetada por trabalharem em turnos de revezamento, em calor extremo, com ruídos altos, expostos a agentes inflamáveis e explosivos.

É um total desrespeito ao trabalhador exposto a agente nocivo. Estas pessoas sacrificam sua saúde por décadas e não poderão se aposentar até atingir uma idade mínima. A mudança pode resultar em uma “futura geração de pessoas adoecidas, incapacitadas e que irão aumentar os índices de acidentes do trabalho, pois ao permanecerem na atividade, sem tratamento diferenciado, estarão mais sujeitos ao cansaço, às doenças, até mesmo aos problemas psicológicos.

O texto da reforma da Previdência também conta com regras de transição para os segurados que hoje trabalham em atividades nocivas à saúde.

No caso da atividade que exige hoje 15 anos de trabalho, será estabelecido que o trabalhador some 66 pontos para se aposentar. A somatória se faz com a idade mais o tempo de trabalho em condição nociva. Para trabalhadores expostos à média nocividade, a pontuação será de 77 anos com o mínimo de 20 de exposição e a mais comum, que é a de menor nocividade, serão 86 pontos, com o mínimo de 25 anos trabalhados de forma especial. A partir de 2020 a somatória exigida pelas atividades subirá 1 ponto a cada ano. Será proibida a conversão do tempo que é muito utilizada para completar o tempo, transformando tempo especial em comum. O que tornará a vida do trabalhador dessas categorias uma penúria.

A aposentadoria por tempo de contribuição também será extinta.

Atualmente para se aposentar por idade é preciso ter contribuído por ao menos 15 anos. Quem se aposenta por contribuição, são 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Nesse caso, as pessoas poderiam se aposentar com a aplicação do fator previdenciário independentemente da idade, ou completando 96/85 pontos (somando idade + tempo de contribuição) em 2019.

QUAL SERÁ A NOVA REGRA?

A reforma determina que todos contribuam por 20 anos. Mas 20 anos SOMADOS à idade mínima, que será aplicada progressivamente até chegar em definitivo a 65 anos para homens e 62 para mulheres. Ao completar a idade, o segurado só terá direito à 60% do valor de sua média contributiva. Quem desejar receber 100% da aposentadoria, terá de contribuir por 40 anos.

Existem 4 regras de transição para que os trabalhadores que já estão no mercado não saiam tão prejudicados.

Regras de transição – Opção 1

Idade mínima: As mulheres devem ter pelo menos 56 anos de idade e os homens 61.

A cada ano, subiria seis meses, até atingir 62 anos para elas, isso em 2031.

65 anos para eles, em 2027.

Seriam mantidos os 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Regras de transição – Opção 2

Tempo de contribuição: As mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos. Mas, para isso devem pagar uma espécie de pedágio, que será de 50% em relação ao tempo que falta para se aposentar. Essa medida será oferecida apenas para quem vai se aposentar dentro de dois anos.

Regras de transição – Opção 3

Sistema de pontos: Funciona com a soma do tempo de contribuição e a idade da pessoa. As mulheres devem atingir 86 pontos e os homens 96 pontos. A cada ano seria acrescentado 1 ponto neste cálculo, até que chegasse a 100 para elas, e 105 para eles. Mais uma medida devido ao aumento na expectativa de vida. Apenas em caráter provisório também, há a possibilidade dessa regra valer apenas para 2019/2020.

Regras de transição – Opção 4

Aposentadoria por idade: A idade mínima para as aposentadorias femininas subiria seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023. Para os homens não haveria alteração, já que atualmente eles devem trabalhar até os 65 anos. O tempo mínimo de contribuição seria elevado a cada ano, chegando aos 20 anos em 2029.

Cálculo da aposentadoria – Como é hoje?

Desde julho de 1994, quando o Plano Real entrava em vigor, o sistema de cálculo é o mesmo. O INSS inicialmente faz uma média considerando os 80% maiores salários. Assim as contribuições mais baixas são eliminadas. O valor da aposentadoria vai depender se é por idade ou tempo de contribuição, além do tempo de serviço da pessoa.

Cálculo da aposentadoria – Como vai ficar?

Se for aprovado, a média salarial total será calculada, desde 1994, sem eliminar os salários mais baixos. Com base em toda a sua média de contribuições, e sempre partindo de 60% do valor dessa média. O percentual mais baixo já aplicado na história das aposentadorias por tempo de serviço no Brasil.

É importantíssimo que o trabalhador se mobilize, tente fazer pressão política para que sejam feitos ajustes nesta parte da reforma, e ao mesmo tempo que procure conhecer seu tempo de contribuição, quanto tempo falta, quais são as chances de se aposentar, quais documentos vale a pena procurar neste momento.

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