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A REFORMA TRABALHISTA

Conheça 10 principais pontos da Reforma Trabalhista e o que muda para você:

- Jornada de 12 horas podendo chegar a 14: Nossa jornada atual já é pesada. O que causa acidente de trabalho é, na maioria das vezes o cansaço e estresse. A sua saúde e integridade física ficam ainda mais prejudicadas. O Ministério Público do Trabalho é contra a medida, ao afirmar que os acidentes de trabalho acontecem exatamente nas últimas duas hora de expediente.

- Banco de Horas e Jornada individual: a reforma permite que o acordo seja feito individualmente. O perigo está sempre nessas relações "patrão x empregado". Nós sabemos que não existe negociação, existe ordem.

- Parcelamento das férias em até 3x: suas férias poderão ser divididas e isso também prejudica seu momento de descanso e lazer.

- Acordado deve prevalecer sobre a Lei: Com a reforma, o acordo coletivo vale mais do que a Lei. E como nós sabemos, as empresas - agora, mais do que nunca - não têm interesse em fechar acordos que sejam bons para os(as) trabalhadores(as). O seu sindicato vai ter que ser muito forte para garantir seus direitos. Os(as) metalúrgicos(as) de Juiz de Fora e região podem ficar mais tranquilos(as) que muitos trabalhadores(as) pois o STIM continuará negociando com firmeza e vai bater de frente com os empresários.

- Fim da ultratividade: essa mudança torna ainda mais importante a participação do(a) trabalhador(a) nas negociações, fortalecendo o STIM. Porque se não houver pressão para a empresa assinar o acordo coletivo, ela vai enrolar cada vez mais. Com o fim da ultratividade, quando o último acordo chegar ao fim e a empresa não tiver assinado um novo, o(a) trabalhador(a) fica sem nenhum amparo. Seu ticket alimentação, por exemplo, será pago no valor que eles quiserem. Nada mais que estava na antiga convenção vai valer.

- Trabalho em local insalubre para grávidas: algo que antes era proibido por entenderem sacrificar a saúde da mulher e do bebê, agora poderá ocorrer.

- Hora extra em área insalubre: era necessária a autorização do Ministério do Trabalho. Com a reforma, quem decide se você pode ou não fazer hora extra em área insalubre é o patrão.

- Fim da hora in itineri: o tempo gasto para ir à empresa, mesmo que ela esteja localizada longe da cidade, não computa mais como hora de trabalho.

- Intervalo: O mínimo agora é de 30 minutos. Se o patrão quiser, você vai ter que engolir sua comida e voltar ao trabalho rapidamente.

- Fim da justiça gratuita do trabalho: a justiça do trabalho agora será paga. Será preciso um monte de burocracias e provar totalmente que você não pode arcar com as despesas para que consiga gratuidade. Depois de todas as outras mudanças terem precarizado o seu trabalho e diminuído seu salário, eles querem que você tire do pouco que tem para conseguir cobrar do patrão os seus direitos. Acesse www.camara.gov.br e procure pelo Projeto de Lei 6787-2016 para ler todas as mudanças.

A reforma patronal passou. Mas é importante destacar que diversos artigos da nova Lei são inconstitucionais, se chocam com convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, com outras leis e até com dispositivos do código civil. Portanto, não vão colar. Mas não é só isso que pode tranquilizar a nossa categoria. No caso dos(as) metalúrgicos(as), direitos e garantias são assegurados também pela CCT, e os(as) trabalhadores(as) - junto com o Sindicato - saberão defender esta conquista.

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